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Atualizado em: 28/08/2025 às 11h41
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LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
09/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
25/08/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4628
Reestrutura o "PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL" no município de Aparecida, como benefício da política municipal de habitação e interesse social, e dá outras providências.Altera o artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.314/2021, de 15 de janeiro de 2021.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 8o., da Lei Municipal n. 4.314/2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 8º. - A concessão do benefício de Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Leia-se:
Art. 8º. - A concessão do benefício do Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Modifica a redaçãodo Art. 19 da Lei nº 4.314/2021, nos seguintes termos:(Emenda do Legislativo)
Onde se lê:
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.”
Leia-se
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e terão preferência em programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2023 - com Emenda do Legislativo

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4628, 25 DE AGOSTO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
EDITAL Nº 1, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
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