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Atualizado em: 28/08/2025 às 11h41
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LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
09/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
25/08/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4628
Reestrutura o "PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL" no município de Aparecida, como benefício da política municipal de habitação e interesse social, e dá outras providências.Altera o artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.314/2021, de 15 de janeiro de 2021.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 8o., da Lei Municipal n. 4.314/2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 8º. - A concessão do benefício de Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Leia-se:
Art. 8º. - A concessão do benefício do Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Modifica a redaçãodo Art. 19 da Lei nº 4.314/2021, nos seguintes termos:(Emenda do Legislativo)
Onde se lê:
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.”
Leia-se
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e terão preferência em programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2023 - com Emenda do Legislativo

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4628, 25 DE AGOSTO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5281, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 20/08/2025
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