Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.314/2021, de 15 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 8o., da Lei Municipal n. 4.314/2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 8º. - A concessão do benefício de Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Leia-se:
Art. 8º. - A concessão do benefício do Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Modifica a redaçãodo Art. 19 da Lei nº 4.314/2021, nos seguintes termos:(Emenda do Legislativo)
Onde se lê:
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.”
Leia-se
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e terão preferência em programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2023 - com Emenda do Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 5, 13 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 004/2024 (Música na Praça) - CONVOCAÇÃO 13/09/2024
ATO ADMINISTRATIVO Nº 4, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Parecer Técnico de Análise de Plano de Trabalho - Chamamento Público nº 004/2024 (Processo Administrativo nº 018/2024) - Festa em Louvor a Santa Terezinha 13/09/2024
LEI Nº 4583, 11 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NOVO VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/09/2024
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3, 05 DE SETEMBRO DE 2024 Parecer Técnico de Análise de Plano de Trabalho - Chamamento Público nº 004/2024 (Processo Administrativo nº 018/2024) - Visita da Relíquia de Santa Terezinha 05/09/2024
LEI Nº 4581, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do termo de fomento para até 31 de Dezembro de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para a área de assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e Lei Municipal nº 4.557/2024 e dá outras providências. 03/09/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia