Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 09/08/2023 às 16h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.314/2021, de 15 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 8o., da Lei Municipal n. 4.314/2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 8º. - A concessão do benefício de Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Leia-se:
Art. 8º. - A concessão do benefício do Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Modifica a redaçãodo Art. 19 da Lei nº 4.314/2021, nos seguintes termos:(Emenda do Legislativo)
Onde se lê:
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.”
Leia-se
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e terão preferência em programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2023 - com Emenda do Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5267, 11 DE JULHO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Claudinei de Barros Magalhães – Governador do Distrito 4571 do Rotary Internacional e sua esposa Senhora Alcione Maria Giannico de Araújo Viana – Coordenadora Distrital das Casas de Amizade de São Paulo/Rio de Janeiro. 11/07/2025
LEI Nº 4615, 11 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATIVO A DOAR UM VEÍCULO HYUNDAY HB 20S 1.6M COMF ANO 2015 AO PODER EXECUTIVO. 11/07/2025
LEI Nº 4614, 11 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo NOVO NEW HB 20S/HYUNDAI ano 2021 ao Poder Executivo. 11/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5264, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências 10/07/2025
PORTARIA Nº 396, 10 DE JULHO DE 2025 Designa servidor efetivo para exercer a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. 10/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4523, 09 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia