Ementa
Altera o artigo 8º, da Lei Municipal n. 4.314/2021, de 15 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 8o., da Lei Municipal n. 4.314/2021, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 8º. - A concessão do benefício de Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Leia-se:
Art. 8º. - A concessão do benefício do Aluguel Social terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação técnica das áreas de Defesa Civil, de Engenharia e de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Modifica a redaçãodo Art. 19 da Lei nº 4.314/2021, nos seguintes termos:(Emenda do Legislativo)
Onde se lê:
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.”
Leia-se
“Art. 19 – As famílias beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social serão inseridas em serviços de acompanhamento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e terão preferência em programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 028/2023 - com Emenda do Legislativo