Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/08/2023 às 09h43
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 028/2022 instaurada pela Portaria nº 410/2022 de 21.09.2022, em que verificou-se após análise da documentação, ficou entendido que as questões que geraram o procedimento foram ponderadas e solucionadas, entretanto ficou configurada a ilicitude, não apenas do Sr. L. A. DE T., mas também do seu superior hierárquico, Sr. M. L. A., devendo ser aplicada a pena de advertência ao Sr. L. A. DE T. e a pena de advertência verbal ao Sr. M. L. A., de modo que casos semelhantes não mais ocorram;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta a gravidade do fato narrado que poderia ter gerado sérios prejuízos a Administração Pública e aos pacientes, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando a aplicação da pena de advertência ao Sr. L. A. DE T. e a pena de advertência verbal ao Sr. M. L. A.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
§ 1º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
§ 2º – Fica o Secretário Municipal de Saúde responsável pela aplicação da pena de advertência verbal ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
PORTARIA Nº 452, 06 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências. 06/08/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia