Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 007/2025 instaurada pela
Portaria nº 335/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento da Sindicância, diante da insuficiência de prova robusta que demonstre a prática de irregularidade funcional pela servidora, pois as provas apresentadas pela investigada não foram refutadas por elementos probatórios eficazes;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por concluir pela ausência de irregularidade funcional apta a ensejar responsabilidade administrativa sancionatória por parte da servidora T. C. B. N. R. P. DOS S.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2025, acerca da apuração dos motivos e das responsabilidades que levaram a Servidora Pública Municipal, Sra. T. C. B. N. R. P. DOS S. (mat. Nº 78**) a supostamente descumprir orientações de manter a comunicação com os pais restritas a assuntos pedagógicos sendo realizadas presencialmente, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo