Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 004/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 004/2025 instaurada pela
Portaria nº 299/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento da Sindicância, diante da ausência de materialidade e inexistência de irregularidade funcional comprovada em relação à servidora F. B. B. M.; quanto à Servidora J. V. DA C. C. S., em razão da sua exoneração e da insuficiência probatória reconhece-se a perda de objeto disciplinar, porém deixando registrado a existência de inconsistência documental relevante relacionada ao acúmulo de cargos;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que mantenham-se registrados nos autos o apontamento da Comissão quanto à inconsistência documental acerca do acúmulo de cargos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 004/2025, acerca da apuração de denúncias relacionadas a Unidade Escolar – EMEF Prof. M. A. DA E. em especial contra as Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. B. B. M. (mat. Nº 900**) e Sra. J. V. DA C. C. S. (mat. Nº 12**), após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica determinado os devidos registros, junto a Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Recursos Humanos, referente a inconsistência documental referente ao acúmulo de cargos apresentado pela Sra. J. V. DA C. C. S., para fins de preservação da memória administrativa e eventual utilização por órgãos de controle, caso necessário.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo