Ementa
Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 015/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 015/2025 instaurada pela
Portaria nº 488/2025, em que a Comissão após análise decide remeter integralmente os autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor (CMRCPV) para análise, conciliação e eventual composição administrativa com a requerente, nos termos da legislação vigente; além disso, deve ser cientificado a Secretaria Municipal de Educação para que notifique a empresa terceirizada quanto ao fato e acompanhe o procedimento junto à CMRCPV. Por fim, como ficou comprovada a inexistência de Servidor Público sujeito à responsabilização disciplinar, fica arquivado os autos no âmbito da atuação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o a adoção das medidas propostas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 015/2025, que apurou a responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal Sra. A. L. M DE C. solicitando pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As providências a serem adotadas seguem abaixo:
I – o imediato encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor – CMRCPV, nos termos da Lei Municipal nº 4.633/2025, para:
a – análise e avaliação do dano material;
b – realização de audiência de conciliação com a reuqerente;
c – eventual lavratura de Termo Administrativo de Composição;
d – encaminhamento de providências ao Setor Jurídico, se necessário.
II – comunique-se à Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão contratante que:
a – notifique formalmente a empresa terceirizada responsável pelo motorista envolvido no acidente;
b – acompanhamento do procedimento conciliatório;
c – adote as medidas administrativas cabíveis para prevenção de novos episódios.
III – declara arquivado o presente procedimento no âmbito da Comissão Processante.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo