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Atualizado em: 10/09/2026 às 14h10
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PORTARIA Nº 448, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 010/2025 instaurada pela Portaria nº 348/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento da Sindicância, uma vez que não se evidenciam infrações administrativas a serem apuradas, tampouco condutas funcionais passíveis de julgamento no âmbito disciplinar, concluindo-se assim que inexiste objeto jurídico-administrativo apto a ensejar responsabilização no âmbito desta sindicância, reconhecendo-se a ausência de infração funcional. Recomenda também que seja promovida a orientação, capacitação e preparo dos agentes públicos que exercem a função de direção e gestão, especialmente na condução de questões sensíveis envolvendo conflitos entre alunos, familiares e a comunidade escolar; 
 CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações sugeridas sejam devidamente adotadas;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais:
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2025, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades acerca da conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. F. P. DE O. (mat. Nº 9011**) ao tomar ciência sobre a agressão sofrida por sua filha em uma Unidade Escolar, e dá outras providências, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
 Art. 2º – Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação que sejam promovidas ações de orientação, capacitação e melhor preparo dos agentes públicos que exercem funções de direção e gestão escolar, especialmente no que se refere à condução de situações sensíveis envolvendo conflitos entre alunos, familiares e comunidade escolar, de modo a assegurar atuação preventiva e alinhada aos princípios da proteção integral, da razoabilidade e do interesse público.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
 Aparecida, 09 de setembro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 453, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 015/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 452, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 014/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 436, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 435, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 004/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 04/09/2026
PORTARIA Nº 434, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 04/09/2026
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