Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 010/2025 instaurada pela
Portaria nº 348/2025, em que a Comissão decide, após análise, pelo arquivamento da Sindicância, uma vez que não se evidenciam infrações administrativas a serem apuradas, tampouco condutas funcionais passíveis de julgamento no âmbito disciplinar, concluindo-se assim que inexiste objeto jurídico-administrativo apto a ensejar responsabilização no âmbito desta sindicância, reconhecendo-se a ausência de infração funcional. Recomenda também que seja promovida a orientação, capacitação e preparo dos agentes públicos que exercem a função de direção e gestão, especialmente na condução de questões sensíveis envolvendo conflitos entre alunos, familiares e a comunidade escolar;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações sugeridas sejam devidamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 010/2025, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades acerca da conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. F. P. DE O. (mat. Nº 9011**) ao tomar ciência sobre a agressão sofrida por sua filha em uma Unidade Escolar, e dá outras providências, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação que sejam promovidas ações de orientação, capacitação e melhor preparo dos agentes públicos que exercem funções de direção e gestão escolar, especialmente no que se refere à condução de situações sensíveis envolvendo conflitos entre alunos, familiares e comunidade escolar, de modo a assegurar atuação preventiva e alinhada aos princípios da proteção integral, da razoabilidade e do interesse público.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo