Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 028/22 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. (matrícula nº 102**) no cumprimento de suas funções laborais e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 76/2022, datado de 05.09.2022, de autoria do CEMOF, em que encaminha a Secretaria Municipal de Saúde, para ciência, a informação de que, nesta data, coletas de sangue, exames laboratoriais e exames de escarro foram desprezados por falta de transporte;
CONSIDERANDO o Memorando nº 518/2022-SMS, datado de 06.09.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, em que encaminha a Diretoria de Recursos Humanos, para ciência e providências, a informação de que no dia 05.09.2022, o servidor L. A. DE T. deixou de cumprir com suas atribuições o que resultou no descarte de material biológico que seria encaminhado para análise ao laboratório, causando dano ao erário;
CONSIDERANDO o Memorando nº 77/2022, datado de 08.09.2022, de autoria do CEMOF, em que encaminha a Secretaria Municipal de Saúde, para ciência, a informação de que o servidor L. A. DE T. escalado para a Unidade CEMOF na mesma data, solicita profissional para acompanhá-lo em todas as funções solicitadas, porém a Unidade não dispõe de profissionais suficientes para este serviço;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 09.09.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, em que encaminha para a Diretoria de Recursos Humanos a documentação em referência ao servidor L. A DE T. para apreciação e providências quanto ao não cumprimento das suas funções;
CONSIDERANDO o Memorando nº 151/2022 DRH, datado de 16.09.2002, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha para a Controladoria Interna, todos os relatos em referência ao servidor L. A. DE T. para a indicação de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 028/22 visando apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. (matrícula nº 102**) no cumprimento de suas funções laborais.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde e da Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial de alguma ocorrência de penalidade que não esteja anexado ao referido processo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da enfermeira A. D. J. e da coordenadora S. C. R. S., que assinam os memorandos do CEMOF, para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação à conduta do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. no cumprimento de suas funções laborais.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo