Ementa
Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 028/2022 instaurada pela Portaria nº 410/2022 de 21.09.2022, em que verificou-se após análise da documentação, ficou entendido que as questões que geraram o procedimento foram ponderadas e solucionadas, entretanto ficou configurada a ilicitude, não apenas do Sr. L. A. DE T., mas também do seu superior hierárquico, Sr. M. L. A., devendo ser aplicada a pena de advertência ao Sr. L. A. DE T. e a pena de advertência verbal ao Sr. M. L. A., de modo que casos semelhantes não mais ocorram;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta a gravidade do fato narrado que poderia ter gerado sérios prejuízos a Administração Pública e aos pacientes, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando a aplicação da pena de advertência ao Sr. L. A. DE T. e a pena de advertência verbal ao Sr. M. L. A.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
§ 1º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
§ 2º – Fica o Secretário Municipal de Saúde responsável pela aplicação da pena de advertência verbal ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo