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Atualizado em: 05/09/2025 às 10h08
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PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
[ementa]Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 011/2025 instaurada pela Portaria nº 413/2021, de 17.07.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos; da constatação de que contratações do tipo investigadas, nesse procedimento, não são mais realizadas; a presente matéria já passou pelo crivo dos órgãos responsáveis de controle; o fato dos envolvidos à época já não fazerem mais parte do quadro de servidores da municipalidade, a Comissão reforça que, para que não sejam cometidos novas irregularidades ou vícios nos Processos Licitatórios, sejam promovidos cursos de formação no sentido de garantir o cumprimento de todo o processo quanto à isonomia, à probidade administrativa, à publicidade, à economia e aos demais princípios, para que a Administração realize a contratação mais vantajosa e que atinja os seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar que a Controladoria e o Setor de Licitações adotem providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa; 
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar que sejam tomadas as devidas providências, pela Controladoria e Setor de Licitações, para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
 Parágrafo Único – As providências de que tratam o caput do art. 1º versam, especialmente sobre:
 I – capacitação periódica dos servidores envolvidos em processos de contratação pública;
 II – observância estrita dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade;
 III – comprovação formal de requisitos em hipóteses de inexibilidade ou dispensa, com justificativa detalhada do objeto e do preço.
Art. 2ºRessalva-se que esta decisão não impede a eventual apuração de responsabilidade em outras esferas competentes, especialmente quanto a danos ao erário, caso identificados por órgãos de controle.
Art. 3ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/26 para apuração dos possíveis motivos e responsabilidades do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (mat. nº 103**) no ateste das notas referentes a manutenção do veículo de placa EPA-8**3 em que foram identificadas possíveis inconsistências nos documentos fiscais quando comparado com a efetiva realização integral dos serviços descritos, fato conhecido por conta de denúncia realizada pelo Conselho Tutelar de Aparecida e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 262, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 006/2026 em face dos Servidores Públicos Municipais, Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) e Sra. A. L. R. A. (mat. 10**), aplicando-lhes pena de ADVERTÊNCIA VERBAL prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 29/05/2026
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PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências. 09/01/2026
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