Ementa
Revogação das portarias nº 028/2021, nº 085/2021 e nº 181/2021 autorização a concessão de Licença Prêmio.
Considerando o processo de apelação cível 1000791-33.2021.8.26.0028. Apelação. Mandado de Segurança. Impugnação de portaria do Prefeito Municipal de Aparecida, datadas de 02.02.2021, 07.01.2021 e 05.01.2021, que determinaram o gozo compulsório de licencia prêmio. Alegação de ilegalidade. Reconhecimento. Ofensa ao artigo 86 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Precedentes. E se os atos são ilegais, a conseqüências é que não se pode retirar dos associados do impetrante (indicados na petição inicial) o direito de usufruírem da licença em momento oportuno sem que sejam descontados os dias de afastamento compulsório entre as datas das respectivas portarias e a data da publicação da decisão que concedeu a liminar, suspendendo as licenças compulsórias. Recurso provido.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Revogar as Portarias nº 028/2021, nº 85/2021 e nº 181/2021 referente a concessão de Licença Prêmio, respectivamente do Sr. Neir Henrique Moura de Miranda, portador do CPF nº159.***.***-06, Sr. Valdecir de Oliveira, portador do CPF nº 138.***.***-37, e da Sra. Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, portadora do CPF nº 250.***.***-71.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de junho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo