| CÓDIGO | ATIVIDADE | VLR ANUAL EM UFM PF |
ALIQ. PJ |
| 1 – ............ 1.03 1.04 .............. 1.09 |
Serviços de Informática e congêneres ........................................................................................ – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. ......................................................................................... - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
.............. 120 120 120 |
............ 5% 5% 5% |
| ............ | ............................................................................................................ | ............ | .............. |
| 6 – ............ 6.06 |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres ............................................................................................................ - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
.......... 120 |
........... 5% |
| 7 – 7.14 |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. ............................................................................................................ – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ........................................................................................................... |
............. 240 |
............. 5% |
| 11 – ............... 11.02 ............... |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. .................................................................................................... – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes ...................................................................................................... |
............ 120 ............ |
............. 5% .............. |
| ............. | ............................................................................................................ | .............. | ............ |
| 13 – ............... 13.05 ............... |
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. ............................................................................................................ – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. ........................................................................................................... |
............. 330 ............. |
.............. 5% .............. |
| 14 – ............. 14.05 ............... 14.14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. ............................................................................................................ – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. ............................................................................................................ Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
.............. 220 ............. 300 |
.............. 5% .............. 5% |
| ............. | ......................................................................................................... | .............. | .............. |
| 16 – 16.01 16.02 16.03 16.04 |
Serviços de transporte de natureza municipal. – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. – Serviços de Moto Táxi (por veículo) – Serviços de Táxi (por veículo) - Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
120 120 120 120 |
5% 5% 5% 5% |
| 17 – ............... 17.26 |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. ............................................................................................................ - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). ................................................................................................................ |
............ 220 |
5% |
| 25 – ............ 25.02 ............... 25.05 |
Serviços funerários. ............................................................................................................ – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos ............................................................................................................ - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
............ 220 ..... 120 |
............. 5% ............. 5% |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 199, 24 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Sr. Dorian Ontiveros Filho a reassumir sua função original após Cessão. | 24/04/2026 |
| DECRETO EXECUTIVO Nº 5379, 23 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral do Decreto nº 5.203, de 10 de dezembro de 2024. | 23/04/2026 |
| LEI Nº 4698, 23 DE ABRIL DE 2026 | Institui a Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito do Município de Aparecida, a ser aplicada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências. | 23/04/2026 |
| DECRETO EXECUTIVO Nº 5375, 08 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre normas e procedimentos para substituição e cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, por meio do Sistema de Gestão, Escrituração Econômico-Fiscal, Emissão de Nota Fiscal de Serviços e Guia de Recolhimento por meios eletrônicos – ISS Online / Emissor Nacional. | 08/04/2026 |
| LEI Nº 4696, 07 DE ABRIL DE 2026 | MODIFICA A LEI Nº 4.670/2026 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. | 07/04/2026 |