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LEI Nº 4070, 12 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
12/06/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Revoga o parágrafo 3º , do artigo 174 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993[/ementa]

 ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica REVOGADO o parágrafo 3º do artigo 174 da Lei Municipal 2.541/93 de 31 de Dezembro de 1993.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, permanecendo inalterados os dispositivos legais não alterados.
 
Aparecida, 12 de Junho de 2.017.

ERNANDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal 
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 12 de Junho de 2017.

MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo



 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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