Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 28/09/2021 às 15h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3934, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o direito a acompanhamento para todas as pessoas, durante e somente nas consultas médicas, em toda a Rede Pública do Município.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Toda pessoa, atendida em consulta médica pelo Sistema Único de Saúde - SUS tem o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança.
Paragrafo 1º - O direito a acompanhante, em consultas médicas, será em postos de saúde, pronto-socorros, unidades ambulatórios e hospitalares.
Paragrafo 2° - O acompanhante será, preferencialmente, parente com idade superior a dezoito (18).
Paragrafo 3° - O acompanhante prestará as informações necessárias ao atendimento, sempre que o paciente estiver impossibilitado de prestá-las.
Art 2º - É vedado ao acompanhante:
Paragrafo 1º - Impedir, dificultar ou prejudicar a atuação do profissional da unidade de atendimento.
Paragrafo 2° - Acompanhar qualquer outro procedimento médico que não seja a consulta.
Parágrafo 3° - Sendo necessária a realização de qualquer procedimento médico além da consulta, o acompanhante deverá aguardar no recinto de espera da unidade de saúde.
Art 3º - Não será permitido acompanhante nos atendimentos de urgências, a não ser quando solicitado pelos profissionais de saúde.
Paragrafo 1º - Define-se urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Paragrafo 2° - Define-se por emergência a constatação médica de condição de agravo à saúde que implique em risco iminente de vida ou sofrimento intenso exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
Art 4º - Em todos os locais em que se realizam consultas médicas para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS será afixada placa informando o direito dos pacientes em ter um acompanhante na consulta.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUIERA 
Prefeito Municipal 


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 019/2014 de autoria do Nobre Vereador Adval Benedito Coelho
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5399, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3934, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Código QR
LEI Nº 3934, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia