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Atualizado em: 28/09/2021 às 15h32
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LEI Nº 3933, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre criação do Dia do Doador Voluntário de Sangue, no Calendário Oficial do Município de Aparecida, a ser comemorado no dia 25 de Novembro de cada ano e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído o Dia do Doador Voluntário de Sangue no Calendário Oficial do Município de Aparecida, a ser comemorado no dia 25 de Novembro de cada ano.
Art 2º - Poderá, a critério da Presidência da Câmara Municipal de Aparecida, proceder a realização de uma Sessão Especial para homenagear os doadores e as empresas e parceiros que incentivam as campanhas de doação de sangue em nosso Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 020/2014 de autoria do Nobre Vereador Carlos Rodrigo de Assis Wendling
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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