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LEI Nº 3932, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a nomenclatura de Cargos da Tabela de Cargos do Quadro de Pessoal do Município de Aparecida e dá outras providências.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Altera a Nomenclatura de Cargos da Tabela de Cargos do Quadro de Pessoal do Município de Aparecida.
Parágrafo 1° - Os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos Monitor Recreativo, Monitor Maternal e Monitor Educacional passam a ser denominados Monitor de Creche/Escola, de acordo com Anexo 1, da Lei 3707/2011;
Parágrafo 2° - Os Servidores Municipais ocupantes do Cargo de Professor de Pré Escola passam a ser denominados Professor 1 de Educação Infantil, de acordo com Anexo 1, da Lei 3903/2011;
Paragrafo 3° - Os Servidores Municipais ocupantes do Cargo PEB 1 (Professor Educação Básica), passam a ser denominados PEB II de Ensino Fundamental Anos Iniciais, de acordo com Anexo 1, da Lei 3707/2011;
Parágrafo 4° - Os Servidores Municipais ocupantes do Cargo PEB III( Professor Educação Básica), passam a ser denominados Professor III Ensino Fundamental - Anos Finais, de acordo com Anexo 1, da Lei 3707/2011.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de novembro de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de novembro de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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