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Atualizado em: 29/09/2021 às 17h31
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LEI Nº 3915, 14 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a criação de Pontos de Informação Turísticas, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Hotelaria e Comércio de Aparecida.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Estabelece parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Hotelaria e Comercio de Aparecida criando pontos de informações turísticas, no Município de Aparecida.
Parágrafo Único - Em caráter voluntário e gratuito, serão devidamente identificados por meio de adesivos próprios, fornecidos pelo Poder Público, facilitando a referência para os cidadãos e turistas das bancas de jornal e de revistas e outros pontos comerciais que aderirem ao projeto.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de abril de 2014

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal 


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 14 de abril de 2014

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 007/2014 de autoria do Nobre Vereador ÉLCIO RIBEIRO PINTO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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