Acesse na íntegra
LEI Nº 3900, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida, a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar e abrir crédito adicional especial, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação, a Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, até o mês de dezembro
do corrente ano, parcelas mensais de R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a Saber: Entidade Subvencionada Valor de Repasse Associação de Assistência e Promoção Comunitário de Aparecida R$ 400.000,00
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 02/01/2014, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.