Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/10/2021 às 15h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3640, 01 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a imunização, com a vacina contra papiloma vírus humano (HPV), de mulheres, na rede pública do Sistema Único de Saúde no Município de Aparecida, nas condições especificadas, e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica assegurado a todas as mulheres na rede pública, o exame gratuito de HPV (Human Papiloma Virus), mediante apresentação de requisição médica.
Art 2º Os resultados positivos serão encaminhados para tratamento, inclusive de cirurgia quando for o caso, em prazo não superior a trinta dias a contar da realização do exame, nos hospitais e clínicas públicas especializadas.
Art 3º Será assegurado às mulheres na faixa etária de 09 a 28 anos completos o direito de receberem, gratuitamente, todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o Papilomavírus Humano - HPV, na rede pública do Sistema Único de Saúde, do município de Aparecida.
§1º - Terá os mesmos direitos descritos no "caput" deste artigo, a mulher com mais de 28 anos, que comprovar que não possui condições financeiras de arcar com o gasto da
vacina preventiva em redes particulares.
§2º - Nos casos de impossibilidade de realização da vacina por parte de unidade hospitalar pública, esta providenciará, através do Sistema Único de Saúde ou por conveniados, a realização da vacina de maneira a atender toda a demanda.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicabilidade da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais para este fim.
Art 5º O Poder Executivo destinará recursos orçamentários para a estruturação e manutenção efetiva de uma rede de serviços, projetos de atividades educativas e palestras para a população quanto à prevenção do câncer do colo do útero e periodicidade dos exames de papanicolau.
Art 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data da sua publicação.
Art 7º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua promulgação.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 01 de setembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 2, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
EDITAL Nº 1, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
PORTARIA Nº 520, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 519, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 516, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 11/09/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3640, 01 DE SETEMBRO DE 2010
Código QR
LEI Nº 3640, 01 DE SETEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia