Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/10/2021 às 15h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3611, 27 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a redação dos Artigos 50 e 51, da Lei nº 3587/2009, de 29 de dezembro de 2009, constantes em seu capítulo XII - DO ORÇAMENTO (SAAE)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam alterados os artigos 50 e seu parágrafo único e 51, da Lei nº 3587/09, de 29 de dezembro de 2009, constantes em seu Capítulo XII - DO ORÇAMENTO, que passam a vigorar com a seguinte redação:
...Artigo 50 - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida elaborará uma proposta parcial de receita e despesas, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que consolidará no Orçamento Geral do Município, que será encaminhada ao Legislativo, nos termos da Legislação vigente.
Parágrafo único - O planejamento da Autarquia, que constituirá do PPA, da LDO e da LOA, será elaborado de acordo com o Artigo 165 da Constituição Federal e o Capítulo II do Planejamento da Lei Complementar nº. 101.
...Artigo 51 - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida encaminhará à Prefeitura Municipal sua proposta parcial de LDO e PPA, nos termos da Legislação em Vigor.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5324, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Leonardo Boto – Prefeito de Luján e o Senhor Lucas Garcia – Reitor do Santuário Nacional de Luján/Argentina. 01/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, e dá outras providências. 28/11/2025
PORTARIA Nº 630, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 25/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5321, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM(s) A e B, Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL quando solicitado a partir do exercício de 2025 e dá outras providências. 24/11/2025
LEI Nº 4659, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrono da Educação no Município de Aparecida/SP o Educador Alexandre Marcos Lourenço Barbosa. 19/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3611, 27 DE ABRIL DE 2010
Código QR
LEI Nº 3611, 27 DE ABRIL DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia