Ementa
Altera a redação dos Artigos 50 e 51, da Lei nº 3587/2009, de 29 de dezembro de 2009, constantes em seu capítulo XII - DO ORÇAMENTO (SAAE)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam alterados os artigos 50 e seu parágrafo único e 51, da Lei nº 3587/09, de 29 de dezembro de 2009, constantes em seu Capítulo XII - DO ORÇAMENTO, que passam a vigorar com a seguinte redação:
...Artigo 50 - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida elaborará uma proposta parcial de receita e despesas, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, que consolidará no Orçamento Geral do Município, que será encaminhada ao Legislativo, nos termos da Legislação vigente.
Parágrafo único - O planejamento da Autarquia, que constituirá do PPA, da LDO e da LOA, será elaborado de acordo com o Artigo 165 da Constituição Federal e o Capítulo II do Planejamento da Lei Complementar nº. 101.
...Artigo 51 - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida encaminhará à Prefeitura Municipal sua proposta parcial de LDO e PPA, nos termos da Legislação em Vigor.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania