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LEI Nº 3596, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui na Rede Municipal de Ensino do Município de Aparecida o CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial para o atendimento de alunos com necessidades Educacionais Especiais nas Escolas Municipais
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica instituído na Rede Municipal de Ensino do Município de Aparecida, o CEMAEE - CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - para atender portadores de necessidades especiais, na faixa etária correspondente a Educação Básica.
§ 1° São considerados alunos com necessidades especiais aqueles que apresentarem significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrente de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo ensino-aprendizagem.
§ 2° O atendimento poderá ter inicio na faixa etária de zero a seis anos durante a educação infantil, estendendo-se para o ensino fundamental.
Art 2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral e acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas no CEMAEE sendo suas atribuições:
I - Indicação do Professor Coordenador do CEMAEE,
II - Seleção dos profissionais que atenderão as demandas do CEMAEE,
III - Elaborar a Proposta Pedagógica e Regimento de Funcionamento do CEMAEE,
IV - Providenciar a montagem do espaço físico destinado ao funcionamento do CEMAEE,
V - Propor a criação de serviços de apoio pedagógico especializado à Prefeitura Municipal, que deverá contratar uma equipe multiprofissional para atendimento das especificidades do alunado.
Art 3º Caberá a Prefeitura Municipal com os seus órgãos, administrativos e financeiros, dar condições para a montagem do espaço físico adequado as necessidades especiais do alunado, providenciar os materiais pedagógicos necessários; e o transporte de acordo com as especificidades do atendimento que possibilite aos freqüentadores facilidades de locomoção e atendendo o estabelecido na Lei Federal n° 10.098 de 23 de março de 1994.
Art 4º O CEMAEE contará no seu Quadro de Profissionais com os serviços de professores especializados, pedagogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e o apoio de profissionais da área de saúde quanto aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psicossociais (psicólogos, médicos e assistentes sociais).
Art 5º O QUADRO DE PROFISSIONAIS DO CEMAEE contará com empregos de profissionais contratados, efetivos e comissionados pela Prefeitura Municipal de Aparecida conforme anexos I, II e III que fazem parte integrante desta Lei.
Art 6º Os serviços de apoio pedagógico especializados serão implantados através de
I - Turmas com caráter suplementar, para atividades especializadas, desenvolvidas em sala de recursos específicos, com atendimento por professor especializado, em horário programado de acordo com as necessidades dos alunos, e, em período diverso daquele em que freqüentarem as classes comuns das escolas do município;
II - Turmas em classes especiais para alunos que, em virtude de condições específicas, não puderem ser integrados às classes comuns do ensino regular.
Art 7º Na organização dos serviços de apoio pedagógico especializado observar-se-á que:
I - O funcionamento diário do CEMAEE será de 08 horas diárias, para atendimentos individuais ou de pequenos grupos com turmas entre 03 e 06 alunos, de modo a atender alunos de 02 ou mais turnos;
II - O apoio suplementar oferecido aos alunos que freqüentam classes regulares terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão ultrapassar a 02 horas diárias e a 10 horas semanais para cada aluno;
III - O funcionamento de classe especial, citada no artigo anterior, item II, será de 05 horas diárias para o atendimento de, no mínimo 03 e no Máximo 10 alunos de uma mesma área de deficiência.
Art 8º As turmas a serem atendidas pelas salas de recursos poderão ser instaladas para o atendimento de alunos de qualquer ano ou etapa do ensino básico e as classes especiais somente poderão ser instaladas para atendimento de alunos cujo grau de desenvolvimento seja equivalente as previstas para os anos iniciais e finais.
Art 9º O CEMAEE poderá estabelecer parcerias com instituições privadas especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e manter parcerias com entidades da iniciativa privada na busca de apoio financeiro ou prestação de serviços voluntários.
Art 10 As despesas com esta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de fevereiro de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania

ANEXO 1
(a que se refere o artigo 5°)
QUADRO DO CEMAEE
Nº DE EMPREGOS DENOMINAÇÃO DO EMPREGO JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL
08 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIAL II 30/HORAS AULA/SEMANAIS
MENSAL = 150 AULAS
R$ 7,61 H/AULA
01 PSICÓLOGO 40/HORAS SEMANAIS R$ 752,24
01 PSICÓLOGO EDUCACIONAL 40/HORAS SEMANAIS R$ 752,24
01 PSICOPEDAGOGO 30/HORAS AULAS/SEMANAIS MENSAL = 150 AULAS R$ 7,61 H/AULA
01 FONOAUDIÓLOGO 40/HORAS SEMANAIS R$ 917,46
01 COORDENADOR PEDAGÓGICO 40/HORAS SEMANAIS R$ 1477,92
01 DIRETOR DO CEMAEE 40/HORAS SEMANAIS R$ 1958,17
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5º)
DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO
FORMA DE PROVIMENTO REQUISITO PARA PROVIMENTO DO EMPREGO
I -PROFESSOR III-EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Quadro Efetivo
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE
GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NA RESPECTIVA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (MENTAL, VISUAL E AUDITIVO).
- CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, COM NO MINIMO, 120 HORAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
- CURSO SUPERIOR EM OUTRAS LICENCIATURAS COM PÓS-GRADUAÇÃO-STRICTU SENSU - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II -PSICÓLOGO
(Cedido do Quadro da Prefeitura)
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS BACHAREL EM PSICOLOGIA
III - PSICÓLOGO
EDUCACIONAL
Quadro Efetivo
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS BACHAREL EM PSICOLOGIA
IV-PSICOPEDAGOGO
Quadro em Comissão
FUNÇÃO COMISSIONADA,
MEDIANTE DESIGNAÇÃO A
CRITÉRIO DO PODER
EXECUTIVO
BACHAREL EM PSICOPEDAGIA
V- FONOAUDIÓLOGO
(Cedido do Quadro da
Prefeitura)
FUNÇÃO COMISSIONADA.
MEDIANTE DESIGNAÇÃO A
CRITÉRIO DO PODER
EXECUTIVO
BACHAREL EM FONOAUDIOLOGIA
VI-COORDENADOR PEDAGÓGICO
Quadro Efetivo
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
VI-DIRETOR DO CEMAEE
Quadro em Comissão
FUNÇÃO COMISSIONADA.
MEDIANTE DESIGNAÇÃO A
CRITÉRIO DO PODER
EXECUTIVO
CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5°)
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ESPECIAL:
a. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
b. Elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes de Educação Especial;
c. Integrar os Conselhos de classes/ciclos/anos e participar das HTPCs e/outras atividades coletivas programadas pelas escolas ou CEMAEE;
d. Orientar a equipe quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;
e. Oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns;
f. Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade;
g. Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades com a finalidade precípua de manter os registros atualizados de forma a permitir a realização da avaliação global, mantendo um fluxo de informações educacionais em tempo real junto à direção da escola, aos pais, alunos
e outros profissionais ligados à área de desempenho escolar.
h. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
i. Colaborar com as atividades de articulação da escola comas famílias e a comunidade.
São atribuições do PSICÓLOGO E D0 PSICÓLOGO EDUCACIONAL:
a. Proceder à triagem e avaliação dos alunos encaminhados ao CEMAEE, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico cultural;
b. Proceder avaliações com base em instrumentos da área em consonância com os objetivos do CEMAEE;
c. Focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio social;
d. Documentar as avaliações dos alunos atendidos pelo CEMAEE;
e. Realizar entrevistas;
f. Acompanhar o processo de avaliação do aluno, bem corno orientar a organização do plano individualizado;
g. Elaborar relatório individual do aluno;
h. Elaborar laudos psicológicos, quando necessário:
i. Acompanhar o desenvolvimento do aluno na Unidade Escolar;
j. Registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde de aprendizes:
k. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
l. Proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;
m. Participar das reuniões coletivas periódicas do CEMAEE, ou quando solicitado por necessidade extraordinária;
n. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
o. Apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa e prazerosa;
p. Programar e realizar atividades que dêem suporte aos professores na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como interações sociais, regras e valores, aprendizagem, comportamento, afetividade, sexualidade. agressividade, morte e outros temas que forem significativos para a Instituição;
q. Participar de estudos de casos, quando necessário;
r. Buscar parcerias e convênios com outras instituições e profissionais para complementar o serviço;
s. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
- São atribuições do PSICOPEDAGOGO:
a. Realizar avaliação psicopedagógica dos alunos encaminhados ao CEMAEE;
b. Entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aluno;
c. Planejar intervenções psicopedagógicas com alunos e orientar professores e coordenadores;
d. Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
e. Participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores;
f. Acompanhar processo de avaliação do aluno, e orientar a organização do plano individualizado;
g. Documentar as avaliações do aluno no CEMAEE;
h. Elaborar parecer técnico dos alunos acompanhados;
i. Participar das reuniões coletivas periódicas do CEMAEE, e das extraordinárias, sob convocação;
j. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
k. Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos e professores;
l. Orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos;
m. Participar de estudos de casos, quando necessário;
n. Orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
o. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
São atribuições do FONOAUDIÓLOGO:
a. Proceder avaliação fonoaudiológica dos alunos encaminhados ao CEMAEE;
b. Promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes que necessitarem;
c. Elaborar parecer técnico dos casos acompanhados;
d. Elaborar relatório individual dos alunos;
e. Participar de estudos de casos, quando necessário;
f. Participar das reuniões coletivas periódicas do CEMAEE e das extraordinárias, sob convocação;
g. Proceder encaminhamentos:
h. Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;
i. Desenvolver programas de orientação a professores sobre prevenção de problemas com a fala.
São atribuições do COORDENADOR PEDAGÓGICO:
a. Participar das reuniões do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e Séries ou Ciclos quando solicitado,
b. Assinar, juntamente com o Diretor do CEMAEE, todos os documentos relativos aos trabalhos desenvolvidos com os alunos pelo CEMAEE;
c. Responder e zelar pelo cumprimento das leis, regulamento e determinações superiores, bem como dos prazos para execução das ações previstas na Proposta Pedagógica do CEMAEE;
d. Expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços prevendo o atendimento das demandas de recursos físicos, materiais e humanos para atender necessidades da escola,
e. Promover a integração dos elementos da equipe técnica administrativa e docente
que atuem no CEMAEE;
f. Organizar as atividades de planejamento no âmbito do CEMAEE, Coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica junto com os demais profissionais;
g. Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
h. Promover a integração Escola-Família-Comunidade, proporcionando condições para a participação da comunidade nas programações do CEMAEE;
i. Participar de estudos e deliberações que afetam as funções do CEMAEE e o desenvolvimento do processo educacional;
j. Manter a Secretaria Municipal de Educação e Cultura sempre informada sobre as atividades do CEMAEE;
São atribuições do DIRETOR DO CEMAEE:
a. Articular com as unidades escolares o atendimento educacional especializado;
b. Promover acompanhamento junto à coordenação pedagógica da unidade escolar, avaliação e desempenho dos alunos do Sistema Municipal de Ensino, que são assistidos no CEMAEE.
c. Estruturar o funcionamento e horário das Salas de Recursos do CEMAEE nas Unidades Escolares;
d. Viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelos psicólogos, psicopedagogos e professores especialistas, através de reuniões semanais;
e. Acompanhar a tramitação de projetos e convênios com órgãos competentes e preparar respectivas prestação de contas.
f. Distribuir, dirigir e fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem desempenhadas pelos psicólogos, psicopedagogos e professores especialistas no CEMAEE.
Coordenar a elaboração de relatórios de alunos e relatórios (semestral e anual) do CEMAEE.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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LEI Nº 3596, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
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