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Atualizado em: 20/01/2022 às 10h43
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LEI Nº 3436, 19 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
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Em vigor
19/10/2007
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
27/04/2010
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 3618
Autoriza o Poder Executivo a majorar o valor da bolsa auxílio desemprego do "Programa Emergencial de Auxílio Desemprego", criado pela Lei nº 3241/2003, de 22 de outubro de 2003Executivo Municipal - Altera o artigo 2º da Lei nº. 3241/2003 que cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego[/ementa]
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º No artigo 2° da Lei n° 3241 de 22 de outubro de 2003, onde se lê R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), leia-se R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2007, revogadas as disposições contrario.
Aparecida, 19 de outubro de 2007, 79° da Emancipação
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 19 de outubro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo

(Revogado pelo(a) LEI Nº 3618, 27 DE ABRIL DE 2010)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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