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Atualizado em: 08/06/2026 às 15h07
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LEI Nº 4703, 02 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Escolas Municipais , Programas
Em vigor
Ementa Institui o Programa Horta Escolar no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Aparecida, o Programa Horta Escolar, com a finalidade de promover a educação ambiental, alimentar e nutricional, bem como o desenvolvimento sustentável nas unidades escolares.
Art. 2º – O Programa Horta Escolar tem como objetivos:
I – incentivar práticas de educação ambiental e sustentabilidade;
II – promover hábitos alimentares saudáveis entre os alunos;
III – integrar teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
IV – estimular o trabalho em equipe, a responsabilidade social e o cuidado com o meio ambiente;
V – contribuir para a valorização da alimentação escolar;
VI – possibilitar o uso pedagógico de hortas no ensino de diversas disciplinas.
Art. 3º – A implementação do Programa poderá ocorrer mediante:
I – utilização de espaços disponíveis nas unidades escolares;
II – participação voluntária de alunos, professores, servidores e comunidade escolar;
III – desenvolvimento de atividades interdisciplinares;
IV – realização de oficinas, palestras e atividades educativas;
V – aproveitamento dos alimentos produzidos, preferencialmente, na merenda escolar, quando
possível.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – órgãos públicos;
II – instituições de ensino;
III – organizações da sociedade civil;
IV – empresas privadas;
V – profissionais e voluntários especializados; visando ao desenvolvimento e à manutenção das hortas escolares.
Art. 5º – A adesão das unidades escolares ao Programa Horta Escolar será facultativa, observadas as condições estruturais e pedagógicas de cada unidade.
Art. 6º – A execução do Programa ocorrerá conforme planejamento e critérios definidos pelo Poder Executivo, respeitada a autonomia administrativa e pedagógica da rede municipal de ensino.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de junho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de junho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2026 – de autoria da Vereadora Thais de Castro Chad
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 3SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de atendimento da unidade escolar da EMEF Comendador Salgado, Código INEP nº 35429512, Código CIE nº 429512. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 2SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar EMEI Criança Feliz, Código INEP nº 35202952; Código CIE nº 202952. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 1SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Retifica a Portaria nº 002/2022, que dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar da EMEF Chagas Pereira, Código INEP nº 35294366; Código CIE nº 294366. 16/08/2023
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022 Aviso de republicação 18/04/2022
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