Ementa
Autoriza o Poder Executivo a majorar o valor da bolsa auxílio desemprego do "Programa Emergencial de Auxílio Desemprego", criado pela Lei nº 3241/2003, de 22 de outubro de 2003
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor referente à concessão de bolsa auxílio-desemprego, do "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", instituído pela Lei nº 3241/2003, de 22 de outubro de 20003.
Art 2º A majoração de que trata o artigo 1º, passará dos atuais R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), mantendo-se a concessão da cesta básica.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3436/2007, de 19 de outubro de 2007, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2010.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania