Ementa
Cria a Escolinha Municipal de Futebol de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica Criada a ESCOLINHA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE APARECIDA, com as seguintes modalidades:
- Futebol de Campo
- Futebol de Salão
- Futebol de Areia
- e Outras Modalidade de Esportes Coletivos.
Art 2º A Escolinha, citada no Artigo 1º, será vinculada a Secretaria de Turismo, Industria, Comércio e Lazer.
Art 3º O Planejamento e Funcionamento da Escolinha, criada por esta Lei, deverão ser submetidos em cada exercício, ao Prefeito Municipal, que fixará o orçamento necessário para o bom funcionamento, bem como quanto o número de vagas de seus alunos.
Art 4º As despesas decorrentes da criação da Escolinha, correrão a conta de Dotações da Secretaria de Turismo, Industria, Comércio, Esporte e Lazer.
Art 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar um (01) cargo de Supervisor da Escolinha de Futebol, cuja a nomeação será de exclusiva competência do Prefeito Municipal
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ocupante do cargo, Supervisor da Escolinha de Futebol, terá como pré requisito, para provimento do cargo, obrigatoriamente, experiência na área de Treinamento Futebolístico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cargo de Supervisor de Escolinha de Futebol, criado por esta lei, receberá vencimentos da referencia oito (8) da Lei nº 2750/97 de 30/01/97.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 14 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura