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LEI Nº 2956, 12 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Travessas
Em vigor
Ementa Denomina logradouro público que especifica, e dá outras providências (Travessa Vicentina Paula Machado - Tina)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A passagem situada entre os números 473 e 479 da Avenida Padroeira do Brasil que serve de interligação com o Bairro de Vila Mariana, nesta cidade de Aparecida, passa a denominar-se oficialmente de TRAVESSA VICENTINA PAULA MACHADO (TINA) como homenagem à esta que devotou uma grande parte de sua vida em prol da Comunidade de Nossa Senhora das Dores, da qual foi coordenadora muitos anos, além de participar da Pastoral da Criança e ser catequista durante muito tempo.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar uma placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 12 de agosto de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto Legislativo de autoria do Vereador Élcio Ribeiro Pinto
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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