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LEI Nº 2922, 10 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): Travessas
Em vigor
Ementa Altera denominação de logradouro público que especifica (Vila João Garcia passa a denominar-se Travessa João Garcia)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A atual VILA JOÃO GARCIA, situada entre os números 785 e 767 da Avenida Getúlio Vargas, sentido Via Dutra/cidade, no Bairro de Santa Rita, nesta cidade de Aparecida, passa a
denominar-se oficialmente de TRAVESSA JOÃO GARCIA.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar nova placa denominativa para sua afixação em local próprio, determinando o Setor competente a troca e organização da numeração das residências ali localizadas.
Art 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de março de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 10 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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