Ementa
Concede isenção da Taxa de Alvará de Funcionamento e Fiscalização, ao Centro Educacional do SESI - nº 177 - e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida Isenção - a partir do segundo semestre de 1999 - da TAXA DE ALVARÁ E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, ao Centro Educacional n° 117, do SESI - Serviço Social da Industria, localizado à Avenida Itaguaçú, n° 1963.
Art 2º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 março de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 10 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura