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LEI Nº 1819, 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede majoração de vencimento aos servidores públicos municipais
ALFREDO BOTJRABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, instituída pela lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973, modificada pelas leis nºs 1.704/75, de 19 de junho de 1.975, nº 1.731/76, de 02 de junho de 1976 e 1.768/76, de 12 de novembro de 1.976, passa a vigorar, em todas as referencias, com majoração de 40% (quarenta por cento ).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os benefícios da presente lei são extensivos aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - O Salário Família aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Lei nº 1.392/70, de 06 de janeiro de 1.970, será pago à razão de 5% ( cinco por cento ) do Salário Mínimo do Município.
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 37,00 - trinta e sete cruzeiros - a remuneração dos professores ao COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida- por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento de 1.978.
Art 5º - No que não for contrariada por esta lei, fica mantida em toda sua plenitude a lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.