Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1819, 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede majoração de vencimento aos servidores públicos municipais
ALFREDO BOTJRABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, instituída pela lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973, modificada pelas leis nºs 1.704/75, de 19 de junho de 1.975, nº 1.731/76, de 02 de junho de 1976 e 1.768/76, de 12 de novembro de 1.976, passa a vigorar, em todas as referencias, com majoração de 40% (quarenta por cento ).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os benefícios da presente lei são extensivos aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - O Salário Família aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela Lei nº 1.392/70, de 06 de janeiro de 1.970, será pago à razão de 5% ( cinco por cento ) do Salário Mínimo do Município. 
Art 3º -  Fica estipulada em Cr$ 37,00 - trinta e sete cruzeiros - a remuneração dos professores ao COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida- por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento de 1.978.
Art 5º - No que não for contrariada por esta lei, fica mantida em toda sua plenitude a lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 66, 26 DE ABRIL DE 2024 Nomeação de Gestor e Fiscais de contrato, Concorrência Pública n° 02/2024 – Contratação de Serviços de Engenharia 26/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1819, 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Código QR
LEI Nº 1819, 30 DE DEZEMBRO DE 1977
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia