EMENTA: Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 para apuração de possível abandono de cargo do servidor público municipal, Sr. R.D.G.S.
CONSIDERANDO o art. 353 da
Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento especial para apuração de abandono de cargo;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 857/2026 do setor de Recursos Humanos, datado de 18.08.2026 encaminhando para a Superintendência para ciência acerca das possíveis faltas injustificadas do servidor R.D.G.S. o que configuraria possível abandono de cargo;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento nº 01/2026, publicado no Diário Oficial em 18 de agosto de 2026, que convocou o servidor público para o retorno às suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 05/26 para apurar a conduta do servidor público municipal R. D. G. S., no exercício da função de Motorista, referente à suposta prática de abandono de cargo.
Art. 2º O presente Processo será instruído pela Comissão de Processo Administrativo, constituída pela
Portaria n° 36 de 21 de janeiro de 2025;
Art. 3º Fica autorizado o Presidente, a requisitar junto aos Departamentos da autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para devida apuração;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de setembro de 2026.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente