Ementa
Estabelece nova escala de referências dos Servidores Municipais
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, pela Lei nº 1.704, instituída de 19 de junho de 1975, passa a vigorar as com as seguintes Referencias :
1............... |
Cr$ 876,00 |
2 ............. |
Cr$ 907,20 |
3 ............. |
Cr$ 993,60 |
4 ............. |
Cr$ 1.120,80 |
5 ............. |
Cr$ 1.231,20 |
6 ............. |
Cr$ 1.418,40 |
7 ............. |
Cr$ 1.656,00 |
8 ............. |
Cr$ 1.890,00 |
9 ............. |
Cr$ 2.187,50 |
PARÁGRAFO 1º - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados da Prefeitura Municipal
PARÁGRAFO 2º - Ficam reajustados em 20% vinte por cento - os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 2º - O Salário família aos Funcionários Públicos Municipais, regidos pela Lei nº 1.392, de 6 de janeiro de 1970, será pago à razão e 5% - cinco por cento - do Salário Mínimo vigente no Município.
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 20,00 - vinte cruzeiros - a remuneração paga aos professores do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - No que não for contrariada por esta Lei, fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623/73, de 1º de dezembro de 1973.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1976.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 02 de junho de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL