Ementa
Cria Setor Municipal de Alimentação Escolar.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado no Orgão competente da Prefeitura Municipal um setor Municipal de Alimentação - Escolar, destinado a promover e executar o respectivo programa nas Escolas do Município.
Art 2º - O Prefeito Municipal será membro nato do Setor Municipal e, a Prefeitura terá o encargo da manutenção dos serviços afins.
Art 3º - Fica criado no quadro geral do funcionalismo um cargo de supervisor do Setor Municipal de Alimentação Escolar.
§ ÚNICO - Para atender às necessidades do Setor poderá o Prefeito Municipal, mediante Portaria designar outros funcionários que, sem ônus para o Município, acumulem o cargo citado nêste artigo.
Art 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em número suficiente, merendeiras para o preparo da alimentação a ser fornecida aos escolares atendidos pelo Setor.
§ ÚNICO - Na impossibilidade das contratações referidas neste artigo, poderá a Prefeitura Municipal suplementar os salários porventura pagos às merendeiras, contratadas pelas Caixas Escolares dos Grupos Escolares atendidos pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar.
Art 5º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar executará o programa em regime de integração de orgãos e recursos, englobando sob seu contrôle, as escolas de qualquer dependência administrativa, Federal, Estadual, Municipal e Particular.
Art 6º - Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimentação Escolar:
a)-Promover o entrosamento do Setor Regional da C.M.A.E. com os orgãos municipais.
b)-Providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e comunitários destinados ao Programa.
c)-Preparar os documentos indispensáveis à renovação anual do têrmo de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de supervisor).
d)-receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo Setor
Regional ao Município.
e)-Exercer o contrôle técnico-administrativo e - supervisionar o programa no Município.
Art 7º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas Normas Gerais de ação da Campanha de Alimentação Escolar.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de janeiro de 1970