Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1396, 06 DE JANEIRO DE 1970
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria Setor Municipal de Alimentação Escolar.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado no Orgão competente da Prefeitura Municipal um setor Municipal de Alimentação - Escolar, destinado a promover e executar o respectivo programa nas Escolas do Município.
Art 2º - O Prefeito Municipal será membro nato do Setor Municipal e, a Prefeitura terá o encargo da manutenção dos serviços afins.
Art 3º - Fica criado no quadro geral do funcionalismo um cargo de supervisor do Setor Municipal de Alimentação Escolar.
§ ÚNICO - Para atender às necessidades do Setor poderá o Prefeito Municipal, mediante Portaria designar outros funcionários que, sem ônus para o Município, acumulem o cargo citado nêste artigo.
Art 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em número suficiente, merendeiras para o preparo da alimentação a ser fornecida aos escolares atendidos pelo Setor.
§ ÚNICO - Na impossibilidade das contratações referidas neste artigo, poderá a Prefeitura Municipal suplementar os salários porventura pagos às merendeiras, contratadas pelas Caixas Escolares dos Grupos Escolares atendidos pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar.
Art 5º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar executará o programa em regime de integração de orgãos e recursos, englobando sob seu contrôle, as escolas de qualquer dependência administrativa, Federal, Estadual, Municipal e Particular.
Art 6º - Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimentação Escolar:
 a)-Promover o entrosamento do Setor Regional da C.M.A.E. com os orgãos municipais.
b)-Providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e comunitários destinados ao Programa.
c)-Preparar os documentos indispensáveis à renovação anual do têrmo de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de supervisor).
d)-receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo Setor
Regional ao Município.
e)-Exercer o contrôle técnico-administrativo e - supervisionar o programa no Município.
Art 7º - O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas Normas Gerais de ação da Campanha de Alimentação Escolar.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de janeiro de 1970
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1396, 06 DE JANEIRO DE 1970
Código QR
LEI Nº 1396, 06 DE JANEIRO DE 1970
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia