Ementa
Revoga as Leis 1150/65 e 1298/67 e dá novas normas à Comissão Municipal de Turismo.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam revogadas as Leis de números 1.150, de 28 de setembro de 1965 e 1.298, de 23 de novembro de 1967.
Art 2º - Fica constituída, pela presente Lei, a COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO, composta de 3 - três - membros.
§ ÚNICO - Os membros da Comissão Municipal de Turismo terão funções honoríficas, não sendo remunerados e não tendo nenhuma relação funcional com o Poder Público Municipal.
Art 3º - As atribuições dos membros da Comissão Municipal de Turismo serão reguladas por Decreto do Executivo.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de janeiro de 1970