Ementa
Cria a Comissão Municipal de Turismo.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada neste Município a Comissão Municipal de Turismo, composta de três (3) membros, para elaboração de planos turísticos.
Art 2º - Os membros de Comissão, de qual deverá fazer parte um professor diplomado e um sacerdote, não serão remunerados.
Art 3º - As atribuições da Comissão serão reguladas por Decreto Executivo.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de setembro de 1965