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LEI Nº 1150, 28 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Cria a Comissão Municipal de Turismo.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada neste Município a Comissão Municipal de Turismo, composta de três (3) membros, para elaboração de planos turísticos.
Art 2º - Os membros de Comissão, de qual deverá fazer parte um professor diplomado e um sacerdote, não serão remunerados.
Art 3º - As atribuições da Comissão serão reguladas por Decreto Executivo.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de setembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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