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LEI Nº 1360, 11 DE ABRIL DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera o prazo a que se refere o § único do artigo 2º, Lei nº1.347, de 04/12/68.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O prazo a que refere o § único, do artigo 2º, da LEI nº 1.347, de 04/12/68, fica prorrogado até 31 de julho de 1969.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de abril de 1969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.