Ementa
Modifica a lei nº 1005, de 18 de Março de 1964
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica modificada a Lei nº 1 005 de 18 de março de 1964, na parte referente ao Anexo nº 2 - Serviço - Educação e Saúde - Cirurgião Dentista, 5, que passará a ter a seguinte redação:
Anexo nº 2 - Serviço - Educação e Saúde - Cirurgião dentista ...... 8
§ ÚNICO: Quando necessário o senhor Prefeito Municipal, para suprir, solicitará o crédito necessário para cobrir as despesas com a presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1965