
Acesse na íntegra
LEI Nº 1169, 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera a redação do artigo 6º, da Lei 1146 de 28 de setembro de 1965.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O artigo 6º da Lei nº 1.146 de 28 de setembro de 1965, passa a ter a seguinte redação: " - art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos seus efeitos a 1º de abril de 1965.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1965
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.