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Atualizado em: 29/06/2022 às 14h59
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LEI Nº 1165, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a pagar a importância de 1 milhão de cruzeiros ao Dr. Ely Lopes Meirelles.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 - hum milhão de cruzeiros - destinado ao pagamento da elaboração de um Projeto de Lei pelo senhor Dr. Ely Lopes Meireles.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado na verba 24 1 3 1 00.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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