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LEI Nº 1160, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
PEDRO GOUSSAIN, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, por eleição na forma da Lei etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder no presente exercício, à senhorita Hilda Pessin, uma bolsa de estudos, para a 1ª série do Curso Contábil da Academia de Ensino Técnico de Comércio de Aparecida.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.