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LEI Nº 1159, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Estabelece 11 de Outubro, como dia dos Hoteleiros.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 Art 1º - É considerado "Dia dos Hoteleiros" o dia 11 de outubro
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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