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LEI Nº 1155, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a emitir notas promissórias até o valor de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de cruzeiros).
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a emitir Notas Promissórias até o valor de Cr$ 10.000.000 (Dez Milhões de cruzeiros), vencíveis no corrente exercício de 1966.
§ ÚNICO - Essa importância destina-se ao pagamento de desapropriação de área de terreno, edificado em parte, pertencente a herdeiros e sucessores de Rachid Azen, e destina-se ao alargamento de rua e construção de praça.
Art 2º - As despesas de pagamento e amortização das referidas Notas Promissórias correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente, e, da consignação feita no Orçamento para 1966.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de outubro de 1965
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.