Ementa
Autoriza o Prefeito a receber em doação área de terreno dos herdeiros de João Batista Rodrigues de Andrade.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a receber em doação dos herdeiros de João Batista Rodrigues de Andrade, uma área de terreno com 78,60m de comprimento por 8 metros de largura, entre as ruas Maestro Benedito Barreto e Major Martiniano para a abertura de uma rua.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de setembro de 1965