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LEI Nº 4053, 22 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do Prefeito Municipal de Aparecida para a legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 15.680,64 (quinze mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida para a legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado em R$ 4.901,70 (Quatro mil novecentos e um reais e setenta centavos).
Art 3º - O "SUBSÍDIO" mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também o Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 4.901,70 (Quatro mil novecentos e um reais e setenta centavos).
Art 4º - Os SUBSÍDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de setembro de 2016.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 22 de setembro de2016.
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4535, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para o próximo exercício e dá outras providências. 18/10/2023
LEI Nº 4446, 19 DE JULHO DE 2022 Fica alterada a nomenclatura do cargo descrito na Lei Municipal nº 4.434, de 30 de junho de 2022, que regulamentou a fixação do piso salarial dos ACE e ACS nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. 19/07/2022
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LEI Nº 4405, 20 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para o ano de 2022 e dá outras providências. 20/01/2022
LEI Nº 4317, 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal. 03/02/2021
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