Ementa
Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do Prefeito Municipal de Aparecida para a legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da
Constituição Federal, fica fixado em R$
15.680,64 (quinze mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida para a legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da
Constituição Federal, fica fixado em R$ 4.901,70 (Quatro mil novecentos e um reais e setenta centavos).
Art 3º - O "SUBSÍDIO" mensal dos Diretores Executivos, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, compreendendo também o Diretor Executivo de Autarquia, a partir de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso V, artigo 29 da
Constituição Federal e do artigo 83 da Lei Orgânica do Município, e o estabelecido pela
Emenda Constitucional 19/2000, fica fixado em R$ 4.901,70 (Quatro mil novecentos e um reais e setenta centavos).
Art 4º - Os SUBSÍDIOS de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com mesmo índice percentual da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de setembro de 2016.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 22 de setembro de2016.