Ementa
Dispõe sobre a revisão da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para o ano de 2022 e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – O “SUBSÍDIO” mensal do Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$19.424,12 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e quatro Reais e doze centavos), valor este já reajustado pelo IPCA do período. (10,74%).
Art 2º – O “SUBSÍDIO” mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$6.346,02 (Seis mil, trezentos e quarenta e seis Reais e dois centavos), valor este já reajustado pelo IPCA do período (10,74%).
Art 3º – O “SUBSÍDIO” mensal dos Secretários Municipais, equivalente aos Diretores do Executivo de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$. 6.090,70 (Seis mil e noventa Reais e setenta centavos), valor este já reajustado pelo IPCA do período. (10,74%).
Art 4º – Os subsídios de que tratam esta Lei, serão em parcela única, sem o acréscimo de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem (art. 39, § 4º, da CF).
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de janeiro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo – Interino
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022