Fica alterada a nomenclatura do cargo descrito na Lei Municipal nº 4.434, de 30 de junho de 2022, que regulamentou a fixação do piso salarial dos ACE e ACS nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos
Agentes de Controle de Endemias Agente de Combate a Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.[/ementa]
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4446, 19 DE JULHO DE 2022)
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Controle de Endemias Agentes de Combate a Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4446, 19 DE JULHO DE 2022)
Art 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 042/2022