Ementa
Fica alterada a nomenclatura do cargo descrito na Lei Municipal nº 4.434, de 30 de junho de 2022, que regulamentou a fixação do piso salarial dos ACE e ACS nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura, tanto na “ementa” como no art. 1º, do seguinte cargo descrito abaixo, constante da Lei Municipal nº 4.434, de 30 de junho de 2022, que regulamentou a fixação do piso salarial dos ACE e ACS nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022:
Onde se lê: Agente de Controle de Endemias;
Leia-se: Agente de Combate a Endemias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.434/2022 e retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 046/2022