Acesse na íntegra
LEI Nº 4317, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Ementa
Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal do Município de Aparecida, para a legislatura de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$ 17.540,30.
Art 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Aparecida, para a legislatura de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$ 5.730,56.
Art 3º - O subsídio mensal dos Diretores do Executivo, equivalentes a Secretários Municipais de Aparecida, para a legislatura de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$ 5.500,10.
Art 4º- Os subsídios de que trata esta lei, não serão revistos neste exercício, ficando mantidos os mesmos valores, não incidindo este ato na revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo à data de 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.