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LEI Nº 4535, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para o próximo exercício e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – O “SUBSÍDIO” mensal do Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$ 24.579,51 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e nove Reais e cinquenta e um centavos), valor este que não será reajustado ao longo do período.
Art. 2º – O “SUBSÍDIO” mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$12.000,00 (Doze mil Reais), valor este que não será reajustado ao longo do período.
Art. 3º – O “SUBSÍDIO” mensal dos Secretários Municipais, equivalente aos Diretores do Executivo de Aparecida, para o período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal fica fixado em R$ 12.000,00 (Doze mil Reais), valor este que não será reajustado ao longo do período.
Art. 4º – Os subsídios de que tratam esta Lei, serão remunerados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme preceitua o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 029/2023 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4446, 19 DE JULHO DE 2022 Fica alterada a nomenclatura do cargo descrito na Lei Municipal nº 4.434, de 30 de junho de 2022, que regulamentou a fixação do piso salarial dos ACE e ACS nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. 19/07/2022
LEI Nº 4434, 30 DE JUNHO DE 2022 Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. 30/06/2022
LEI Nº 4405, 20 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Aparecida, nos termos do inciso VI do Art. 29 da Constituição Federal, para o ano de 2022 e dá outras providências. 20/01/2022
LEI Nº 4317, 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários do Município de Aparecida, nos termos do inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal. 03/02/2021
LEI Nº 4054, 22 DE SETEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, nos termos do inciso VI, Artigo 29 da Constituição Federal. 22/09/2016
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