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LEI Nº 4024, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera e acrescenta conforme, o inciso II do Artigo 7º da Lei no 4012/2015, de 03 de dezembro de 2015, e a dotação especial referente recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, para o Convênio para o Programa Ação educacional Estado-Município educação Infantil, verba do Governo Estadual, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 1.781.074,87 ( um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura e Programa Ação Educacional Estado-Município, verba do governo estadual, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.4.4.90.51.00.12.365.0803.1088.02 R$ 1.619.158,97
01.08.03.4.4.90.52.00.12.365.0803.1088.02 R$ 161.915,90
Art 2º - As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário esta lei.
Aparecida, 02 de fevereiro de 2016
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 02 de fevereiro de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.