Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/09/2021 às 15h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4024, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta conforme, o inciso II do Artigo 7º da Lei no 4012/2015, de 03 de dezembro de 2015, e a dotação especial referente recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura, para o Convênio para o Programa Ação educacional Estado-Município educação Infantil, verba do Governo Estadual, estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Aparecida para o exercício de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a criar e suplementar crédito adicional especial no valor de R$ 1.781.074,87 ( um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) recursos oriundos da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura e Programa Ação Educacional Estado-Município, verba do governo estadual, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente à dotação abaixo:
01.08.03.4.4.90.51.00.12.365.0803.1088.02                                      R$ 1.619.158,97
01.08.03.4.4.90.52.00.12.365.0803.1088.02                                         R$ 161.915,90
Art 2º - As despesas decorrentes da execução dos convênios correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário esta lei.

Aparecida, 02 de fevereiro de 2016

ERNALDO CÉSAR MARCONDES 
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 02 de fevereiro de 2016.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5438, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida-SP, estabelece seu regulamento técnico e operacional, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI Nº 4741, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a implantação, operação, fiscalização e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município de Aparecida, cria o Fundo Municipal de Trânsito – FMT, e dá outras providências. 02/09/2026
PORTARIA Nº 409, 17 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA. 17/08/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4024, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 4024, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia